
No que diz respeito à transferência a escola adota o que é estabelecido na legislação, mas acho que nem sempre é cumprido o que é determinado, pois é comum recebemos alunos sem a documentação necessária, sem avaliação e até mesmo sem comprovação de que freqüentou a escola. Penso que deve existir uma preocupação maior quanto aos critérios no que diz respeito à transferência e reclassificação e que não fique apenas no papel. Há pouco tempo tivemos um caso inusitado na escola envolvendo transferência e reclassificação: um aluno veio transferido para a escola em março para uma 2ª série, foi transferido antes das férias de julho para uma escola de regime ciclada, onde avançou para uma turma que corresponde a uma 3ª série, logo depois das férias, ele retornou para a escola para uma 3ª série, a escola o avaliou e constatou que ele não tinha condições de freqüentar a série indicada, mas ele não pode voltar para a 2ª série, por determinação da mantenedora, pois o aluno já havia avançado e não poderia regredir.
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